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Registro de estabelecimentos e produto para bebidas e fermentados acéticos: IN Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

A IN n° 72 de 16 de novembro de 2018 aprova os requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos.

Ela trata dos requisitos e procedimentos administrativos aplicados para:

I – o registro de estabelecimento e de produto;

II – a elaboração de produto em unidade industrial e em estabelecimento de terceiro; e

III – a contratação de unidade volante de envasilhamento de produto.

Nela ficam aprovados os seguintes anexos:

I – Anexo I: modelo para elaboração do memorial descritivo das instalações e equipamentos;

II – Anexo II: relação de documentos necessários para registro de estabelecimento;

III – Anexo III: modelo de declaração de assistência técnica e extensão rural oficial (vinho); e

IV – Anexo IV: Modelo da declaração do órgão de extensão rural oficial. (bebidas e derivados da uva e do vinho).

A apresentação das solicitações e documentos necessários aos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa deve ocorrer no sítio eletrônico do MAPA, na rede mundial de computadores no endereço http//:www.agricultura.gov.br, exclusivamente pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO.

Dos Requisitos e Procedimentos para o Registro de Estabelecimento:

A solicitação para registro de estabelecimento deve ser apresentada ao MAPA por meio do Sistema SIPEAGRO. Os documentos apresentados devem ser previamente aprovados antes da realização da vistoria no estabelecimento. O Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA), designado pelo Serviço de Inspeção competente da SFA-UF, depois de analisados e aprovados os documentos relacionados no Anexo II, e com base nas informações obtidas em vistoria realizada no estabelecimento, elaborará o Laudo de Vistoria.

O MAPA, por meio do Serviço de Inspeção competente da SFA-UF, procederá ao registro do estabelecimento depois da elaboração de Laudo de Vistoria favorável ao registro. O registro de estabelecimento é único e exclusivo para cada unidade produtiva, não se admitindo que duas ou mais empresas sejam registradas em uma mesma planta industrial.

Dos Requisitos e dos procedimentos para o registro de produto:

A solicitação para registro de produto deve ser apresentada ao MAPA por meio do Sistema SIPEAGRO. O registro será concedido automaticamente, ficando condicionada à disponibilização desta função no sistema SIPEAGRO.

Poderão ser solicitados laudos analíticos complementares, detalhamento dos componentes da matéria-prima, ingrediente ou produto, assim como qualquer informação que a fiscalização julgar pertinente para os casos em que for necessário esclarecer a composição ou processo de produção, houver suspeita de riscos à saúde do consumidor ou para subsidiar a decisão do órgão fiscalizador.

Caso a informação a ser apresentada ao MAPA seja considerada pela empresa como segredo de negócio e indicada como confidencial, caberá a este órgão tomar todas as medidas necessárias para manter o sigilo das informações, nos termos do artigo 195, inciso XIV da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 que veda a concorrência desleal.

Os produtos são registrados de forma distinta sempre que forem diferentes em relação à sua composição, ainda que possuam a mesma denominação, para o mesmo estabelecimento.

As alterações da composição de um produto não acarretam em concessão de um novo registro, desde que mantida a mesma denominação. Será cancelado o registro que apresente mesma denominação e composição de produto já registrado.

A utilização de diferentes marcas comerciais, pelo mesmo estabelecimento, não enseja novo registro de produto, devendo ser indicado no campo apropriado do Sistema SIPEAGRO todas as marcas a serem utilizadas.

Os produtos que tiverem suas características alteradas pelo processo de elaboração ensejar diferentes registros, por exemplo, duas bebidas com os mesmos ingredientes que forem envelhecidas por tempos diferentes e precisarão de dois registros.

Produto submetido a tratamentos físicos, tais como: separação por membrana, ultrassom, alta pressão, pasteurização, congelamento, decantação, dentre outros, não enseja diferentes registros, desde que o tratamento não altere sua composição.

O produto será registrado somente na unidade central, sendo este registro válido para todas as unidades industriais e estabelecimentos de terceiros, indicadas no certificado de registro deste produto.

Da Expedição do Certificado de Registro de Estabelecimento e do Certificado de Registro de Produto:

O Certificado de Registro de estabelecimento ou produto será expedido pelo SIPEAGRO, ficando à disposição do interessado no respectivo sistema.

O certificado de registro de estabelecimento ou de produto emitido em função da alteração de registro manterá a mesma data de vigência do certificado de registro anterior.

DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO RÓTULO DO PRODUTO:

Caso o estabelecimento contratante ou a unidade central opte por não fazer constar do rótulo o nome empresarial e o endereço do contratado ou unidade industrial, deve ser inserida no rótulo do produto uma das seguintes expressões, conforme o caso:

I – PRODUZIDO E ENVASILHADO SOB RESPONSABILIDADE DE, seguida do nome empresarial e do endereço da unidade central; ou

II – PADRONIZADO E ENVASILHADO SOB RESPONSABILIDADE DE, seguida do nome empresarial e do endereço da unidade central.

A rastreabilidade do produto deve ser informada, em campo específico, na solicitação ou alteração de registro de produto no SIPEAGRO.

O número de registro do produto no MAPA ou o número do registro do estabelecimento importador, quando bebida importada, deve ser declarado no rótulo precedido da expressão “Registro MAPA:” ou “Registro do importador no MAPA:”, de forma a reproduzir fielmente a codificação impressa no certificado de registro.

Devem ser observados os seguintes critérios gráficos para a declaração da expressão e número de registro mencionado no caput:

I – altura de caracteres de mesma dimensão para a denominação, em conformidade com o item 4 da Instrução Normativa MAPA nº 55, de 18 de outubro de 2002;

II – largura total mínima de trinta milímetros;

III – afastamento das demais informações e figuras no rótulo de no mínimo um milímetro;

IV – sobre fundo em cor sólida, sem a presença de variação de textura, cores ou tonalidades; e

V – em cor contrastante com o fundo.

O número de registro do produto produzido e envasilhado por estabelecimento de terceiro contratado ou unidade industrial deve ser aquele obtido pela unidade central, não cabendo registro deste produto pelo estabelecimento de terceiro contratado ou pela unidade industrial.

Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

  • GOVERNO FEDERAL – MAPA

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Conservantes: O que são, quais são os tipos?

Um dos maiores problemas enfrentados pela indústria de alimentos refere-se à preservação de seus produtos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 20% dos alimentos produzidos são perdidos por deterioração. 

A preservação dos alimentos pode ser conseguida por aditivos químicos, os conservantes, ou por alguns processos físicos e biológicos, como refrigeração, secagem, congelamento, aquecimento e irradiação. Quando os alimentos não podem ser submetidos a essas técnicas é necessário o uso de conservantes. 

O que são conservantes?

Conservantes são substâncias químicas adicionadas aos mais diversos produtos do mercado, visando o aumento dos prazos de validade a partir da capacidade de proteger essas mercadorias da proliferação de bactérias, fungos e outros tipos de microrganismos ou de reações químicas que causem mudanças na qualidade do item de consumo. Além disso, eles podem ser naturais ou sintéticos.

Outro fato é que os conservantes são considerados aditivos, pois não causam alterações das propriedades físicas e nutritivas, possuindo o propósito primordial de conservar o produto em si. 

Quais são os tipos de conservantes?

Eles são divididos em três tipos principais: 

  • Antimicrobianos: atuam inibindo ou matando micro-organismos que possam alterar a qualidade do produto.
  • Antioxidantes: impedem que o produto oxide, ou seja, que reaja com o oxigênio. O oxigênio presente no ar é uma das moléculas vitais para a maioria dos organismos vivos, porém essa mesma molécula pode agir e oxidar materiais e produtos, afetando seu aspecto visual e alterando a qualidade e o tempo de vida útil.
  • Inibidores de enzima: alguns alimentos possuem determinadas enzimas que podem acelerar o processo de degradação do produto. Esses conservantes agem sobre essas enzimas, impedindo que elas aceleram reações que alteram o estado físico e químico dos produtos.

Exemplos de conservantes:

No cenário industrial atual, alguns conservantes são amplamente utilizados. Dessa forma, listamos abaixo os principais do mercado:

  • Ácido sórbico e derivados: atuam com alta eficiência em meios ácidos e empregados nos produtos lácteos, pão, carnes e alimentos de padaria.
  • Compostos sulfatados (dióxido de enxofre): utilizados para inibir o crescimento de bactérias, como no caso do vinho, frutos secos e vegetais.
  • Nitratos e os nitritos: utilizados como aditivos em produtos cárneos, como as salsichas e fiambres, visando a proteção contra bactérias causadoras do botulismo.
  • O ácido benzóico e os seus sais de cálcio, sódio e potássio: utilizados como antibacterianos e antifúngicos em alimentos como picles, compotas, doces, molhos e condimentos.

Leia Também: O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes: