main_Paulo_Vilela__-_shutterstock.com

Como regularizar a produção de cachaça?

Reconhecida como a segunda bebida mais consumida no Brasil, a cachaça se tornou uma aposta no setor de destilados. A produção da bebida tem se mostrado com um grande potencial de crescimento. 

A atividade deve ser enquadrada nas exigências das legislações e dos órgãos fiscalizadores. Caso contrário, o produtor estará em situação irregular, atuando na informalidade e sujeito a penalidades. 

Logo, juntamente com o aperto na fiscalização por parte de órgãos como o Instituto Mineiro da Agricultura (IMA) e o próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a necessidade de comercializar sua produção de forma mais profissional tem levado muitos produtores informais a considerar a possibilidade de legalizar a cachaça que produzem.

Porém, como é possível legalizar a produção de cachaça? 

Para legalizar a produção de cachaça primeiro é necessário uma formalização do negócio, tanto para quem já está produzindo e para quem ainda vai iniciar na atividade. Dessa forma, devem ser consideradas as adequações necessárias na área produtiva; a criação e o registro de uma marca de cachaça; e os custos do processo de registro e de comercialização formal (tributação).

A empresa deve ser constituída pelo registro em órgão competente e obter a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sendo importante fazer a escolha correta do Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Os códigos CNAE de interesse no setor da cachaça são: 11.11-9 Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas; 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar.

Após a legalização do empreendimento, é necessário fazer o registro do estabelecimento e do produto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Como é feito o registro de estabelecimento no MAPA?

O registro do estabelecimento no MAPA, para quem produz bebidas com fins comerciais, é obrigatório por lei e realizado de acordo com a atividade desenvolvida. O estabelecimento registrado como “produtor” e “atacadista” poderá vender somente cachaça a granel para outro(s) estabelecimento(s) registrado(s) no MAPA. Para vender o produto final engarrafado, a empresa deverá ter registro também como “envasilhador ou engarrafador”. Por outro lado, se a empresa não produz, mas padroniza e engarrafa, deverá ter o registro como “padronizador” e “envasilhador ou engarrafador”. 

O registro de estabelecimento no MAPA é feito exclusivamente pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Sendo que para tal, são necessário os seguintes documentos de acordo Instrução Normativa nº 72, de 16 de novembro de 2018: 

1. CPF dos sócios da empresa ou do representante legal do estabelecimento; 

2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 

3. Contrato social ou Ato Constitutivo consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento (deve constar, no objetivo do contrato, a atividade empresarial desenvolvida – Código CNAE); 

4. Alvará de funcionamento da empresa, quando aplicável, expedido pela Prefeitura Municipal ou Administração Regional do DF; 

5. Anotação de responsabilidade técnica ou documento equivalente, expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico; 

6. Projeto; 

7. Memorial descritivo das Instalações e Equipamentos; 

8. Manual de Boas Práticas de Fabricação; 

9. Inscrição Estadual com respectivo Código CNAE; 

10. Laudo de análise físico-químico e microbiológico da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste a sua potabilidade.

Leia também: Registro de Estabelecimentos: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados”

E o registro do produto?

Assim como o estabelecimento, todos os produtos da empresa deverão ser registrados no MAPA. Para isso, a solicitação deverá ser feita por meio do Sistema SIPEAGRO, disponível no site do MAPA.

O Sistema SIPEAGRO concederá automaticamente o registro dos produtos cadastrados, devendo a empresa emitir o certificado de registro do produto pelo próprio sistema.

Leia Também: Registro de Produto: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

Entre em contato conosco!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

  • Cartilha “Como legalizar a produção de cachaça” – SEBRAE
download

Registro de Produto: Bebidas em Geral, Vinho e Derivados

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão competente por registrar e bebidas em geral, vinho e derivados de uva. 

Os vinhos e derivados da uva e do vinho são regidos pela Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988, regulamentada pelo Decreto n° 8.198, de 20 de fevereiro de 2014. As bebidas são regidas pela Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, regulamentadas pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009.

Como é feito o registro do produto?

A solicitação de registro de estabelecimento e de produtos se faz via Internet por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO. 

Após a concessão do registro de estabelecimento, a empresa receberá novos usuários e senhas para o Representante Legal – RL e para o Responsável Técnico – RT, para registrar seus produtos. Somente o RT tem o perfil de usuário para registro de produtos.

A solicitação para registro de produto deve ser apresentada ao MAPA por meio do Sistema SIPEAGRO. A empresa deverá registrar todos os produtos que pretende produzir. 

A denominação, os percentuais dos ingredientes, aditivos, entre outras informações que compõem o padrão de identidade e qualidade (PIQ) do produto estão descritos no Decreto, na IN e na Resolução RDC/ANVISA correspondente ao produto. 

O MAPA disponibiliza uma versão simplificada de todos os produtos e seus padrões, clique AQUI! 

A solicitação será analisada e caso não existam exigências técnicas ou documentais será deferido o Registro de Produto, no qual constará o número do “Registro MAPA” ou “Registro do Importador no MAPA” a ser inserido na rotulagem do produto.

Os produtos serão registrados de forma distinta sempre que forem diferentes em relação à sua composição, ainda que possuam a mesma denominação, para o mesmo estabelecimento (IN nº 72, de 2018, art. 13):

  • As alterações da composição de um produto não acarretam em um novo registro, desde que mantida a mesma denominação;
  • A utilização de diferentes marcas comerciais, pelo mesmo estabelecimento, não enseja novo registro de produto, devendo ser informado no campo correspondente do SIPEAGRO todas as marcas a serem utilizadas;
  • Os produtos que tiverem suas características alteradas pelo processo de elaboração ensejar diferentes registros (exemplo: mesmo ingrediente mas diferentes tempos de envelhecimento);
  • Os produtos submetidos a diferentes tratamentos físicos não ensejam novo registro, desde que não seja alterada a sua composição.

O produto será registrado somente na unidade central, sendo este registro válido para todas as unidades industriais e estabelecimentos de terceiros, indicadas no certificado de registro do produto.

Quanto tempo dura o registro?

O registro de produto será deferido pelo MAPA com validade de 10 anos.

Existe alguma taxa para registrar o estabelecimento?

Não é cobrada nenhuma taxa para registro de estabelecimento.

Quais são os casos de isenção de registro?

Conforme o  art. 32, caput e incisos I a V da Instrução Normativa nº 72, de 16 de novembro de 2018 são isentos de registro no MAPA:

  • O produto destinado a concurso de qualidade;
  • O produto destinado ao desenvolvimento de pesquisa, desde que:
    • Seja identificado e segregado do destinado à comercialização; e
    • Disponha de documentação que caracterize a atividade de pesquisa.
  • A produção destinada ao consumo próprio, sem fim comercial;
  • Os serviços de alimentação, como lanchonetes, padarias, bares, restaurantes, supermercados, dentre outros estabelecimentos comerciais, cujos produtos são produzidos, envasados e vendidos diretamente ao consumidor final, no mesmo local, com indicação de consumo na embalagem de até um dia após o seu preparo; e
  • Os serviços de alimentação e demais estabelecimentos comerciais, como as estações de envase de bebidas, que engarrafam no mesmo local e procedam a imediata venda, de produtos regularmente registrados no MAPA.

Leia também: A RDC n° 259: Rotulagem de Alimentos Embalados

A Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

Entre em contato conosco!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes: