Se você produz ou envaza
alimentos para vender no mercado, é necessário estar atento às normas da Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a rotulagem nutricional
dos alimentos embalados. A rotulagem nutricional é aquela parte do rótulo
que mostra as informações sobre a composição nutricional, ingredientes, dados
do fabricante, presença de alergênicos, entre outras informações.
A rotulagem nutricional
é importante para informar aos consumidores sobre o que eles estão consumindo e
ajudá-los a fazer escolhas mais saudáveis. Além disso, a rotulagem
nutricional é uma exigência legal da Anvisa, que fiscaliza os
produtos alimentícios e pode aplicar sanções aos fabricantes que não cumprirem
as regras.
Mas você sabe quais são as regras
da Anvisa sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados? E sabe
que essas regras mudaram recentemente com a publicação da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 819,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2023?
Neste blog, vamos explicar o que é a
RDC 819/23 e como ela afeta o seu negócio.
O que é a RDC
819/23?
A RDC 819/23 é uma resolução
da Anvisa que altera a RDC 429/20, que dispõe sobre a rotulagem
nutricional dos alimentos embalados. Essa resolução permite, para os
produtos que se enquadram na RDC 429/20, o esgotamento até 09/10/2024
do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023, que poderão
ser comercializados nos termos do § 4º do artigo 50. Essa medida visa
facilitar a adequação dos fabricantes às novas regras de rotulagem
nutricional, que entraram em vigor em outubro de 2020. A RDC 819/23
foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro de 2023.
As novas regras de rotulagem
nutricional estabelecem um padrão para a apresentação das informações
nutricionais, como a tabela nutricional, a lista de ingredientes, as alegações
nutricionais e os alertas sobre o excesso de nutrientes críticos. Essas
informações devem ser mais claras, precisas e fáceis de entender pelos
consumidores, além de incentivar a reformulação dos produtos pela indústria
alimentícia.
Como a RDC 819/23
afeta o seu negócio?
A RDC 819/23 afeta o seu
negócio porque ela altera o prazo para você se adequar às novas regras de
rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Antes, você tinha até
outubro de 2022 para se adaptar às novas regras. Agora, você tem até outubro de
2024 para se adaptar às novas regras, desde que você tenha adquirido as
embalagens e os rótulos até outubro de 2023.
Isso significa que você tem mais
tempo para planejar e executar as mudanças necessárias na sua produção e na sua
rotulagem. Porém, isso também significa que você terá que conviver com
dois modelos diferentes de rotulagem nutricional no mercado: o antigo e o novo.
Isso pode gerar confusão nos
consumidores e nos órgãos fiscalizadores. Por isso, é importante que você se
informe sobre as novas regras de rotulagem nutricional e as aplique
corretamente nos seus produtos.
O que você precisa
fazer para se adequar às novas regras de rotulagem nutricional?
Para se adequar às novas regras
de rotulagem nutricional, você precisa seguir alguns passos:
- Verifique se o seu
produto se enquadra na RDC 429/20, que abrange os alimentos embalados
destinados ao consumo humano, exceto os alimentos para fins especiais, os
alimentos in natura e os alimentos minimamente processados.
- Realize a análise
nutricional do seu produto, seguindo as metodologias reconhecidas
pela Anvisa e os critérios de arredondamento e tolerância
estabelecidos pela RDC 429/20.
- Elabore o novo modelo
de tabela nutricional, a lista de ingredientes, as alegações nutricionais
e os alertas sobre o excesso de nutrientes críticos do seu produto,
seguindo o modelo e a formatação definida pela RDC 429/20.
- Insira as informações
nutricionais na embalagem do seu produto, garantindo a legibilidade
e a visibilidade das informações conforme o exigido pela legislação.
- Comunique aos seus
clientes e fornecedores sobre as mudanças na rotulagem
nutricional do seu produto e os benefícios que elas trazem para a saúde e
o bem-estar dos consumidores.
Leia Também: Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as
principais mudanças?
Lignum
Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na elaboração da nova rotulagem
nutricional.
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Escrito por: Renan Machado Dias
Fontes:
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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 819, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
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Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor
em 120 dias.