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Como Elaborar os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) na Indústria de Alimentos

Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) são documentos que descrevem as etapas, os materiais e os cuidados necessários para realizar uma atividade na indústria de alimentos. Eles são obrigatórios por lei e têm como objetivo garantir a qualidade e a segurança dos produtos alimentícios, além de padronizar as tarefas e evitar desperdícios.

A Resolução – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 da ANVISA estabelece os requisitos para a elaboração e a implantação dos POP’s nas indústrias de alimentos, bem como os registros que devem ser mantidos. Segundo essa norma, os POP’s devem incluir os seguintes elementos:

·         O nome do procedimento;

·         O ambiente em que será aplicado;

·         Os responsáveis pelas atividades, enumerados de acordo com os cargos que ocupam;

·         O responsável pela elaboração do procedimento;

·         Os materiais necessários durante a atividade;

·         A documentação de referência (estatuto e manuais, por exemplo);

·         A descrição de siglas;

·         O passo a passo de execução do procedimento;

·         A apresentação de gráficos e fluxogramas, se a atividade for de alta complexidade;

·         O período de revisão do POP (deve ser, no mínimo, anual).

Além disso, a Resolução – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 da ANVISA determina que os POP’s devem abordar, no mínimo, os seguintes requisitos gerais:

·         Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios;

·         Controle da potabilidade da água;

·         Higiene e saúde dos manipuladores;

·         Manejo dos resíduos;

·         Manutenção preventiva e calibração de equipamentos.

·         Controle integrado de vetores e pragas urbanas.

·         Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens.

·         Programa de recolhimento de alimentos.

Para elaborar os POP’s, é recomendável seguir algumas dicas:

·         Escolher um formato, ou seja, um modelo que será utilizado para descrever as atividades;

·         Fazer descrições simples, claras e objetivas, para que qualquer colaborador compreenda facilmente a tarefa a ser executada;

·         Chamar o executor do processo para participar da elaboração do documento. Afinal, ele conhece profundamente as características e deficiências;

·         Revisar o documento periodicamente e atualizá-lo sempre que houver mudanças nos processos ou na legislação;

·         Treinar os colaboradores envolvidos nas atividades e avaliar o cumprimento dos POP’s;

·         Guardar os registros dos POP’s por um período mínimo de 30 dias, contados a partir da data de preparação dos alimentos.

A elaboração dos POP’s é uma forma de demonstrar o compromisso da indústria de alimentos com a qualidade e a segurança dos seus produtos, além de atender às exigências legais. Os POP’s também contribuem para a melhoria contínua dos processos, a redução de custos e a satisfação dos clientes.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Resolução – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002

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