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Como Regularizar Seu Fertilizante no MAPA

A regularização de fertilizantes no Brasil é um processo essencial para garantir a segurança e a qualidade dos produtos utilizados na agricultura. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação desse setor, estabelecendo normas para a fabricação, importação e comercialização de fertilizantes.

Para empresas que desejam atuar nesse mercado, é fundamental conhecer as exigências legais e seguir corretamente os procedimentos de registro. Neste artigo, abordaremos o passo a passo para regularizar um fertilizante junto ao MAPA, garantindo conformidade com a legislação vigente.

1. Identificação da categoria do produto

O primeiro passo para regularizar um fertilizante é identificar a categoria na qual ele se enquadra. O MAPA classifica os fertilizantes em diferentes grupos, como:

  • Fertilizantes minerais: obtidos por processos industriais, contendo nutrientes essenciais para as plantas, como nitrogênio, fósforo e potássio;

  • Fertilizantes organominerais: combinação de fertilizantes minerais com matérias orgânicas, melhorando a disponibilidade de nutrientes;

  • Fertilizantes orgânicos: compostos predominantemente por materiais de origem biológica, como esterco e compostos vegetais, promovendo a melhoria da estrutura do solo;

  • Condicionadores de solo: produtos destinados a melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo, como calcário e gesso agrícola;

  • Substratos para plantas: meios de cultivo preparados para promover o crescimento das plantas, utilizados principalmente em viveiros e horticultura;

  • Inoculantes e biofertilizantes: produtos contendo microrganismos benéficos para estimular o crescimento das plantas e melhorar a absorção de nutrientes.

Cada categoria tem exigências específicas, como limites de nutrientes, regras de rotulagem e padrões de qualidade.

2. Registro da empresa e do estabelecimento

Antes de registrar um produto, a empresa precisa estar devidamente registrada no MAPA como fabricante, importador ou distribuidor. Para isso, é necessário apresentar documentação como:

  • CNPJ da empresa;

  • Licença ambiental (quando aplicável), obtida junto aos órgãos estaduais de meio ambiente;

  • Comprovação de capacidade técnica para produção, importação ou comercialização do fertilizante;

  • Cadastro no SIPEAGRO, sistema do MAPA responsável pelo gerenciamento de registros agropecuários.

Além disso, o estabelecimento deve atender às boas práticas de fabricação (BPF) e seguir normas de segurança e higiene.

3. Solicitação do registro do fertilizante

Com a empresa regularizada, é possível solicitar o registro do fertilizante. O pedido deve ser submetido ao MAPA por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), incluindo:

  • Formulação detalhada do produto, especificando sua composição química e origem das matérias-primas;

  • Características físico-químicas, como pH, umidade e granulometria;

  • Indicações de uso, informando as culturas recomendadas e as dosagens apropriadas;

  • Laudos técnicos e certificados de análise emitidos por laboratórios credenciados;

  • Informações sobre toxicidade e segurança, incluindo precauções para armazenamento e aplicação.

Os produtos precisam atender aos padrões estabelecidos pelo MAPA e podem passar por análises laboratoriais para comprovação da qualidade antes da liberação para comercialização.

4. Adequação da rotulagem

A rotulagem é um ponto crítico na regularização de fertilizantes, pois garante a correta informação ao consumidor e evita penalidades. O rótulo deve conter obrigatoriamente:

  • Nome comercial e número de registro no MAPA;

  • Composição garantida, informando os teores de macronutrientes e micronutrientes;

  • Instruções de uso, incluindo recomendações de aplicação e dosagem;

  • Cuidados com armazenamento e transporte, prevenindo contaminações e deterioração;

  • Nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador;

  • Data de fabricação e validade do produto;

  • Número do lote, facilitando rastreamento e controle de qualidade.

Além disso, é essencial que os rótulos sigam as normas de legibilidade e organização definidas pelo MAPA para evitar problemas regulatórios.

5. Acompanhamento e manutenção do registro

Após a aprovação do registro, a empresa deve garantir que o fertilizante continue em conformidade com as normas. O MAPA realiza fiscalizações periódicas e pode solicitar novas análises laboratoriais do produto. É fundamental que a empresa:

  • Mantenha registros atualizados sobre a produção, distribuição e comercialização;

  • Informe ao MAPA qualquer alteração na formulação ou no processo de fabricação;

  • Garanta que os produtos estejam sempre dentro das especificações declaradas;

  • Realize testes periódicos de qualidade, assegurando a conformidade com os parâmetros exigidos.

Empresas que não seguem essas diretrizes podem estar sujeitas a advertências, multas ou até mesmo a suspensão do registro.

Quer regularizar seu fertilizante? Fale conosco agora!

Sabemos que o processo de regularização pode parecer complexo, mas com a orientação certa, ele se torna mais simples e eficiente. Seguir corretamente as etapas de registro evita problemas legais e facilita a inserção da empresa no setor agrícola. Nossa equipe está pronta para te auxiliar em cada etapa, desde o registro da empresa até a aprovação do seu fertilizante no MAPA.


Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Processo de Regularização de Fertilizantes.

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Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


fertilizantes

Registro de Fertilizantes no MAPA: Tudo o que Você Precisa Saber



Os fertilizantes são substâncias que fornecem nutrientes essenciais para o desenvolvimento das plantas e a melhoria da qualidade e produtividade das culturas agrícolas. Eles podem ser de origem mineral, orgânica, biológica ou mista, e devem atender aos requisitos de qualidade e segurança estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo obrigatório para todos os estabelecimentos que produzem, importam, exportam ou comercializam esses produtos no Brasil. O objetivo é garantir que os fertilizantes sejam adequados para o uso agrícola, não causem danos ao meio ambiente ou à saúde humana e animal, e tenham as informações corretas e transparentes nos rótulos e nas propagandas.

 

Neste artigo, vamos explicar como funciona a legislação sobre o registro de fertilizantes no MAPA, quais são os documentos e procedimentos necessários, e quais são as principais dúvidas e dificuldades que podem surgir nesse processo. Acompanhe!

Quais são as leis que regulamentam a produção e a comercialização de fertilizantes no Brasil?

Algumas leis que regulam a produção e o comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas no Brasil são:

 

·         Lei nº 6.894, de 16/12/1980, alterada pela Lei 12.890/2013: dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio desses produtos, e define as atribuições e as penalidades do MAPA e dos órgãos estaduais de defesa agropecuária.

 

·         Decreto nº 4.954, de 14/01/2004, com alterações do Decreto nº 8.384/2014: aprova o regulamento da Lei nº 6.894/1980, e detalha as normas e os critérios para a classificação, o registro, a autorização, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, a análise, a fiscalização e o controle de qualidade desses produtos.

 

·         Instrução Normativa nº 53, de 23/10/2013, com as alterações da IN nº 3 de 15/01/2020: estabelece as disposições e critérios para as definições, o registro e renovação de registro de estabelecimento, o registro de produto, a autorização de comercialização e uso de materiais secundários, o cadastro e renovação de cadastro de prestadores de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresas geradoras de materiais secundários e de fornecedores de minérios, a embalagem, rotulagem e propaganda de produtos, as alterações ou os cancelamentos de registro de estabelecimento, produto e cadastro e os procedimentos a serem adotados na inspeção e fiscalização da produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores, substrato para plantas e materiais secundários; o credenciamento de instituições privadas de pesquisa; e os requisitos mínimos para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica e elaboração do relatório técnico-científico para fins de registro de fertilizante, corretivo, biofertilizante, remineralizador e substrato para plantas na condição de produto novo.

 

·         Instrução Normativa nº 39, de 08/08/2018: estabelece as regras sobre definições, exigências, especificações, garantias, registro de produto, autorizações, embalagem, rotulagem, documentos fiscais, propaganda e tolerâncias dos fertilizantes minerais destinados à agricultura.

 

·         Instrução Normativa nº 05, de 10/03/2016: estabelece as regras sobre definições, classificação, especificações e garantias, tolerâncias, registro, embalagem, rotulagem e propaganda dos remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura.

 

·         Instrução Normativa nº 37, de 13/10/2017: estabelece as regras sobre definições, classificação, especificações e garantias, tolerâncias, registro, embalagem, rotulagem e propaganda dos inoculantes destinados à agricultura.

 

Essas normas são complementadas por outras instruções normativas, portarias, notas técnicas e manuais que orientam os procedimentos operacionais e técnicos para o registro de fertilizantes no MAPA. Você pode consultar todas as legislações sobre fertilizantes no site do MAPA.

Como solicitar o registro de fertilizantes no MAPA?

 

Para solicitar o registro de fertilizantes no MAPA, é preciso seguir alguns passos, que variam de acordo com o tipo de estabelecimento e de produto envolvidos. Veja a seguir um resumo dos principais passos:

 

1.     Obter o registro ou a renovação de registro de estabelecimento produtor, importador, exportador ou comercial de fertilizantes no MAPA, por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Para isso, é preciso preencher os formulários específicos para cada caso, apresentar os documentos exigidos e pagar a taxa de registro. O registro de estabelecimento tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

 

2.    Obter o registro ou a renovação de registro de produto no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher o formulário de registro de produto, apresentar os documentos exigidos, como o relatório técnico-científico, o laudo de análise, a ficha de emergência, a ficha de segurança, o rótulo e a propaganda, e pagar a taxa de registro. O registro de produto tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

 

3.    Obter a autorização de comercialização e uso de materiais secundários no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher o formulário de autorização de comercialização e uso de materiais secundários, apresentar os documentos exigidos, como o laudo de análise, a ficha de emergência, a ficha de segurança, o rótulo e a propaganda, e pagar a taxa de autorização. A autorização de comercialização e uso de materiais secundários tem validade de um ano, e deve ser renovada com antecedência mínima de 30 dias do seu vencimento.

 

4.   Obter o cadastro ou a renovação de cadastro de prestador de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresa geradora de materiais secundários e de fornecedor de minérios no MAPA, por meio do SIPEAGRO. Para isso, é preciso preencher os formulários específicos para cada caso, apresentar os documentos exigidos e pagar a taxa de cadastro. O cadastro tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

Quais são as principais dúvidas e dificuldades sobre o registro de fertilizantes no MAPA?

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo complexo e burocrático, que envolve diversas normas, documentos, procedimentos e taxas. Por isso, é comum que surjam dúvidas e dificuldades ao longo do caminho. Algumas das principais questões que podem surgir são:

 

·         Como acessar e utilizar o SIPEAGRO?

 

O SIPEAGRO é o sistema informatizado do MAPA que permite o registro e o controle de produtos e estabelecimentos agropecuários. Para acessar o SIPEAGRO, é preciso ter um certificado digital válido, emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Depois, é preciso se cadastrar no site do SIPEAGRO, informando os dados pessoais e da empresa, e criar uma senha de acesso. O SIPEAGRO possui um manual de operação, que explica como preencher os formulários, anexar os documentos, acompanhar o andamento das solicitações e emitir os comprovantes de registro. Além disso, o MAPA oferece um canal de atendimento para tirar dúvidas e resolver problemas técnicos relacionados ao SIPEAGRO, pelo e-mail sipeagro@agricultura.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-2828.

 

·         Como elaborar o relatório técnico-científico?

 

O relatório técnico-científico é um documento que comprova a viabilidade e a eficiência agronômica do produto, e que deve ser apresentado para o registro de fertilizante, corretivo, biofertilizante, remineralizador e substrato para plantas na condição de produto novo. O relatório deve conter os dados da empresa, do produto, dos ensaios realizados, dos resultados obtidos, das conclusões e das referências bibliográficas. O relatório deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e deve ser assinado por um responsável técnico habilitado. O MAPA disponibiliza um modelo de relatório técnico-científico, que pode ser consultado no site do SIPEAGRO.

 

·         Como obter o credenciamento de instituição privada de pesquisa?

 

O credenciamento de instituição privada de pesquisa é um requisito para que a empresa possa realizar os ensaios de avaliação da viabilidade e eficiência agronômica dos produtos, e elaborar os relatórios técnico-científicos para fins de registro. Para obter o credenciamento, a empresa deve preencher o formulário de solicitação, apresentar os documentos exigidos, como o estatuto social, o CNPJ, o currículo dos pesquisadores, a relação dos equipamentos e das áreas experimentais, e pagar a taxa de credenciamento. O credenciamento tem validade de cinco anos, e deve ser renovado com antecedência mínima de 60 dias do seu vencimento.

Conclusão

 

O registro de fertilizantes no MAPA é um processo que exige atenção, conhecimento e planejamento por parte das empresas que atuam nesse segmento. O cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos pelo MAPA é fundamental para garantir a qualidade e a segurança dos produtos, e evitar sanções administrativas, civis e penais.

Se você deseja trabalhar nessa área e precisa regularizar estabelecimentos e produtos, conte com a nossa ajuda. Trabalhamos auxiliando em todo o processo de regulamentação de estabelecimentos e produtos agrícolas.

 

Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


importação e exportação de fertilizantes

A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação

Os fertilizantes são substâncias que fornecem nutrientes essenciais para as plantas, como nitrogênio, fósforo e potássio. Esses nutrientes são fundamentais para o desenvolvimento das culturas e para a obtenção de altos rendimentos e qualidade na produção agrícola. A agricultura moderna depende fortemente do uso de fertilizantes para suprir as deficiências do solo e aumentar a produtividade.

O Brasil é o quarto maior consumidor global de fertilizantes, atrás apenas da China, Índia e Estados Unidos. Em 2020, o país consumiu cerca de 39 milhões de toneladas de fertilizantes, sendo que 84% desse volume foi importado. Soja, milho e cana-de-açúcar responderam por 72% do consumo de fertilizantes no país.

A importação e a exportação de fertilizantes no Brasil são atividades regulamentadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que visa garantir a qualidade, a segurança e a sustentabilidade dos produtos comercializados. Neste blog, vamos explicar como funcionam esses processos e quais são os principais desafios enfrentados pelo setor.

Como importar fertilizantes no Brasil?


Para importar fertilizantes no Brasil, é preciso seguir uma série de normas e procedimentos estabelecidos pelo MAPA. Em primeiro lugar, é necessário que os produtos estejam registrados no órgão, conforme o Decreto nº 4.954/2004 e a Instrução Normativa MAPA Nº 46 DE 22/11/2016. O registro é feito por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), que permite o cadastro dos estabelecimentos produtores, importadores e exportadores de fertilizantes, bem como dos produtos que serão comercializados.

Em segundo lugar, é preciso obter a habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é o sistema oficial do governo brasileiro para o controle das operações de comércio exterior. O SISCOMEX permite o registro das declarações de importação e exportação, bem como o pagamento dos tributos e das taxas incidentes sobre as operações.

Em terceiro lugar, é preciso solicitar o licenciamento eletrônico da importação no Sistema Agropecuário de Comércio Exterior (SIAGRO), que é um sistema informatizado que integra o MAPA com a Receita Federal do Brasil (RFB) e com o Ministério da Economia (ME), visando facilitar e agilizar os procedimentos relativos à importação e à exportação de produtos agropecuários. O SIAGRO permite o registro eletrônico das operações de comércio exterior, bem como a emissão dos documentos necessários para o despacho aduaneiro.

Além disso, é preciso providenciar a documentação necessária para a importação, tais como:

·         Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional, que é um documento emitido pelo MAPA que atesta a conformidade dos produtos agropecuários com as normas sanitárias, fitossanitárias e zoossanitárias;

·         Cópia do Conhecimento de Carga, que é um documento emitido pelo transportador que comprova a entrega da mercadoria ao importador;

·         Fatura Comercial, que é um documento emitido pelo exportador que contém as informações sobre a mercadoria, tais como: descrição, quantidade, valor, peso, origem, destino etc.;

·         Licença de Importação ou documento equivalente, que é um documento emitido pelo SISCOMEX que autoriza a importação da mercadoria;

·         Certificado de Análise, que é um documento emitido por um laboratório credenciado pelo MAPA que contém as informações técnicas sobre a composição e a qualidade do produto;

·         Certificado Fitossanitário, que é um documento emitido pela autoridade fitossanitária do país exportador que atesta que o produto está livre de pragas e doenças.

A inspeção e a vistoria dos produtos importados ocorrem após a chegada ao Brasil e antes da liberação para uso. Os produtos são submetidos a uma análise físico-química e a uma verificação documental realizadas pelo MAPA e pela RFB. Produtos importados a granel podem obter a autorização de importação antes de chegarem ao país, desde que todas as exigências documentais sejam atendidas.

Como exportar fertilizantes do Brasil?

Para exportar fertilizantes do Brasil, é preciso seguir as mesmas normas e procedimentos descritos acima para a importação, com algumas diferenças. Em primeiro lugar, é necessário que os produtos estejam registrados no MAPA e no SIPEAGRO, conforme o Decreto nº 4.954/2004 e a Instrução Normativa MAPA Nº 46 DE 22/11/2016. Em segundo lugar, é preciso obter a habilitação no SISCOMEX e no SIAGRO para realizar as operações de comércio exterior.

Em terceiro lugar, é preciso providenciar a documentação necessária para a exportação, tais como:

·         Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional;

·         Cópia do Certificado de Análise, quando solicitado pelo país importador;

·         Cópia do Certificado de Registro de Estabelecimento produtor ou exportador;

·         Cópia do Certificado de Registro do Produto, quando solicitado pelo país importador;

·         Documentação aduaneira da mercadoria – RE;

·         Cópia da Nota Fiscal;

·         Cópia da Fatura Comercial (Invoice); e

·         Cópia do Conhecimento ou Manifesto de Carga.

Produtos como inoculantes, biofertilizantes e fertilizantes orgânicos podem exigir um Certificado Fitossanitário se solicitado pelo país importador. Esse documento é emitido pela autoridade fitossanitária do Brasil e atesta que o produto está livre de pragas e doenças.

Em situações de reexportação ou devolução de produtos devido a problemas de qualidade, o exportador deve comprovar o reembarque da mercadoria e formalizar o processo de exportação, apresentando um Certificado de Análise de Fiscalização (CAF) ou um Certificado de Análise Pericial (CAP) e um Termo de Destinação do Produto.

Quais são os principais desafios do setor de fertilizantes no Brasil?

O setor de fertilizantes no Brasil enfrenta diversos desafios para garantir o abastecimento adequado e sustentável dos produtos para a agricultura nacional. Entre eles, podemos destacar:

·         A dependência externa: o Brasil importa cerca de 84% dos fertilizantes que consome, sendo vulnerável às variações cambiais, aos preços internacionais e às restrições logísticas dos países fornecedores. Além disso, o país tem uma baixa produção nacional de matérias-primas para fertilizantes, como rocha fosfática e potássio, tendo que importar esses insumos para produzir os fertilizantes no território nacional.

·         O custo logístico: o Brasil tem um alto custo logístico para transportar os fertilizantes desde os portos até as regiões produtoras, em função da deficiência da infraestrutura rodoviária, ferroviária e hidroviária do país. Segundo dados da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o custo logístico representa cerca de 30% do preço final dos fertilizantes.

·         A sustentabilidade ambiental: o uso inadequado ou excessivo de fertilizantes pode causar impactos negativos ao meio ambiente, como poluição das águas, emissão de gases de efeito estufa e perda da biodiversidade. Por isso, é preciso adotar práticas agrícolas sustentáveis, como o manejo integrado da fertilidade do solo, a aplicação racional

 

Leia Também: Registro de Estabelecimento e Produtos para Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004.

·         SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários.

·         Importação e Exportação de Fertilizantes, Corretivos e Inoculantes.

·         O Setor de Fertilizantes e insumos para a nutrição de plantas no Brasil.

fertilizante

Registro de Estabelecimento e Produtos para Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos

Segundo a Lei nº 6.894, de 16/12/1980, considera-se  fertilizante, a substância mineral ou orgânica, natural ou sintética, fornecedora de um ou mais nutrientes vegetais; corretivo o material apto a corrigir uma ou mais características desfavoráveis do solo; e inoculante, a substância que contenha microrganismos com a atuação favorável ao desenvolvimento vegetal.

Sendo que, as pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos, inoculantes, são obrigadas a promover o seu registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme dispõe o regulamento, e os produtos devem ser igualmente registrados.

A solicitação para registro de estabelecimentos deve ser apresentada ao MAPA por meio do Sistema SIPEAGRO, sendo que os elementos informativos e documentais apresentados devem ser previamente aprovados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas, da SFA no estado onde localiza o estabelecimento, antes da realização da vistoria no estabelecimento. O registro de estabelecimentos para Fertilizantes, Inoculante e Corretivos devem ser renovados a cada cinco anos.

Segundo o regulamento da lei n° 6.894 (16/12/1980), o pedido de registro será acompanhado de elementos informativos e documentais como: nome empresarial e endereço do estabelecimento; instrumento social e alterações contratuais devidamente registrados no órgão competente, de que deverá constar endereço e competência para exercer a atividade requerida; inscrições federal, estadual e municipal; registro nos Conselhos de Engenharia ou de Química; licença ou autorização equivalente, expedida pelo órgão ambiental competente; especificação das atividades, instalações, equipamentos e capacidade operacional do estabelecimento; nome, tipo e natureza física dos produtos e origem das matérias-primas; entre outros.

O registro de produto só poderá ser concedido somente para uma unidade de estabelecimento de uma mesma empresa, podendo ser utilizado por todos os seus estabelecimentos registrados na mesma categoria do titular do registro do produto, tendo validade em todo o território nacional e prazo de vigência indeterminado. 

O pedido de registro será apresentado por meio de requerimento, constando os seguintes elementos informativos: 

I – nome ou nome empresarial, número do CPF ou CNPJ, endereço, número de registro e classificação do estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 

II – nome do produto e sua classificação; 

III – matérias-primas;

IV – carga ou veículo ou aditivo ou micro-organismo e suporte; e garantias do produto.

O registro será concedido mediante a emissão de um certificado específico. 

Leia Também: O que é um layout de fábrica?

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes: