No dia 07/10/2020 a Anvisa aprovou a nova regra sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.
“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.
Vamos entender quais as principais mudanças com a nova legislação?
Rotulagem Nutricional Frontal
Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. A figura apresenta os modelos:
Tabela de informação nutricional
A primeira mudança na tabela nutricional é que ela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para melhorar a legibilidade das informações devido ao contraste.
Outra alteração é nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.
A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Alegações Nutricionais
Foram propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:
Prazos
As normas entrarão em vigor no dia 9 de outubro de 2022 (24 meses após a publicação). Após esta data, os novos requisitos para rotulagem nutricional poderão ser aplicados nos rótulos dos alimentos.
Os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor terão um prazo de adequação de 12 meses.
Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor, ou seja, um total de 48 meses.
Já em relação às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor das normas.
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