A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 26 de 2015 é a legislação que trata sobre os principais alergênicos presentes nos alimentos e sobre a adoção do Programa de Controle de Alergênicos (PCAL) pelas indústrias.
Mas o que é o Programa de Controle de Alergênicos?
Segundo a legislação, Programa de Controle de Alergênicos é definido como um programa para a identificação e o controle dos principais alimentos que causam alergias alimentares e para a prevenção da contaminação cruzada com alérgenos alimentares em qualquer estágio do seu processo de fabricação, desde a produção primária até a embalagem e comércio.
Como saber se essa legislação se encaixa para o seu negócio?
Esta Resolução não se aplica aos seguintes produtos:
- Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento;
- Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor;
- Alimentos comercializados sem embalagens.
Caso a legislação se aplique ao seu produto, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares ou coadjuvantes de tecnologia por alérgenos alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Porém, essa utilização da declaração deve ser utilizada apenas como último caso para o gerenciamento de riscos na indústria, sendo o ideal a implementação de um Programa de Controle de Alergênicos anteriormente.
É importante salientar que este programa é de aplicação obrigatória nos casos em que haja perigo de contaminação cruzada com alimentos alergênicos.
Por isso, a ANVISA divulgou um guia em que esclarece às indústrias o seu entendimento sobre as melhores práticas para sua implantação.
Como implementar o Programa de Controle de Alergênicos (PCLA)?
O PCLA deve ser focado na identificação e controle dos alimentos que causam alergias e na prevenção da contaminação cruzada dessas substâncias no produto final. O que deve ser feito com base em monitoramento e documentação.
Para isso, alguns passos devem ser seguidos:
- Avaliação da presença de alergênicos nos produtos;
- Identificação e descrição das etapas críticas para controle;
- Documentação das potenciais fontes de alergênicos e avaliação de risco;
- Estabelecer rotinas de monitoramento do programa.
Para uma implementação mais precisa, em 2018, a ANVISA publicou a segunda versão de um guia que fala sobre o tema, que deve ser usado como um referencial.
Leia também: Alergênicos Alimentares: O que é? Quais as exigências da ANVISA?
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Escrito por: Lara Netto Rocha
Fontes: