A inovação na área de alimentos e o desenvolvimento de novos mercados são possibilitados pelo uso dos alimentos como veículo de promoção do bem-estar e da saúde, o que tem levado ao surgimento de um mercado de alimentos diferenciado e de rápido crescimento nos últimos anos, os alimentos funcionais.
A legislação brasileira não define alimentos funcionais. Define alegação de propriedade funcional e alegação de propriedade de saúde e estabelece as diretrizes para sua utilização, bem como as condições de registro para os alimentos com alegação de propriedade funcional e, ou, de saúde.
Segundo a RESOLUÇÃO – RES N° 18, DE 30 DE ABRIL DE 1999:
- ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE FUNCIONAL: é aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano.
- ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DE SAÚDE: é aquela que afirma, sugere ou implica a existência de relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde.
Para apresentarem alegações de propriedade funcional e, ou, de saúde, tanto os alimentos como as substâncias bioativas e probióticos isolados devem ser, obrigatoriamente, registrados junto ao órgão competente. O conteúdo da propaganda desses produtos não pode ser diferente em seu significado, daquele aprovado para a rotulagem.
Quais alegações são permitidas no rótulo?
A redação das alegações deve ser clara e não deve transmitir mensagens que possam confundir ou enganar o consumidor. Além disso, precisa estar de acordo com boas práticas dietéticas e princípios aceitos de nutrição e saúde, sem encorajar o consumo excessivo do produto alegado. Para que uma alegação seja autorizada, sua comprovação tem que estar fundamentada por meio de evidência científica consistente e confiável, cabendo ao peticionante o ônus de apresentar as evidências à ANVISA.
Quais alegações não são permitidas no rótulo?
Não são permitidas alegações que façam referência à cura ou prevenção de doenças, conforme o item 3.5 da Resolução nº 18, de 1999.
Como é realizado o registro desses produtos?
Os alimentos com alegação de propriedade funcional necessitam de registro prévio à sua venda, pois a ANVISA realiza avaliação destas alegações feitas nos rótulos. Apenas mediante a comprovação destas afirmações e de segurança para o usuário será aprovada a comercialização destes produtos.
A Lignum trabalha realizando o registro do seu estabelecimento e produto funcional, para regularização do seu negócio frente à ANVISA.
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Escrito por: Lara Netto Rocha
Fontes: