A legislação brasileira, não traz de modo geral uma definição para produtos alimentícios artesanais, embora existam casos particulares, como alimentos artesanais de origem animal, que tem sua definição descrita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), disposta no Decreto no. 9.918/2019. Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não traz nenhuma definição sobre esses produtos em nenhuma das legislações nacionais.
Porém, de forma geral, o produto artesanal, por definição, é aquele que é feito em pequena escala, feito à mão ou com o apoio apenas de ferramentas manuais para a sua produção.
Logo, alimento artesanal de modo geral, pode ser compreendido como aquele que é produzido sem o emprego de máquinas industriais ou produzido por “técnicas caseiras”, geralmente mantendo características tradicionais e culturais, estando sempre conforme a legislação vigente.
Mas afinal, meu produto artesanal precisa de registro?
Independentemente do porte da empresa, a atividade de fabricação destes produtos deve estar licenciada junto ao órgão sanitário competente. O Decreto-Lei nº 986/1969 prevê em seu artigo 46 que as instalações e os estabelecimentos onde se fabrica, prepara, embala, transporta e vende alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente (municipal, estadual ou federal) mediante expedição do alvará sanitário.
Além disso, a produção de qualquer alimento artesanal deve cumprir todos os requisitos de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos, previstos nas legislações que abordam o assunto.
Logo, estabelecimentos que produzem bebidas, salgados, queijos e diversos outros produtos que sejam artesanais, ainda assim precisam estar regularizados ou registrados junto ao seu órgão competente.
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Por que eu devo registrar meu Alimento Artesanal?
O registro de um alimento, artesanal ou não, reconhece a adequação do produto à legislação sanitária assegurando uma redução de riscos à saúde do consumidor.
Por exemplo, o Selo Arte, certificado que assegura que um produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, só é concedido a estabelecimentos registrados. O Selo agrega valor e amplia o mercado consumidor potencial, possibilitando a comercialização de produtos alimentícios artesanais tal como queijos, embutidos, pescados e mel, em todo o território nacional.
Como é realizado o registro desses produtos artesanais?
O caminho de regularização dos produtos artesanais não é único, sendo o registro dependente do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação, como Boas Práticas de Fabricação, cumprimento dos padrões de identidade e qualidade do alimento, estabelecimento correto, dentre outros.
Alguns produtos possuem também possuem normas específicas e claras, como é o caso de frutas e queijos por exemplo, porém isso não se aplica a todos os alimentos.
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Leia também: O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?
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Escrito por: Lara Netto Rocha
Fontes: