O MAPA é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de produtos destinados à alimentação animal.
O estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, núcleos, alimentos para animais de companhia, coprodutos, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA, nas unidades descentralizadas deste órgão, na Unidade da Federação – UF de jurisdição do estabelecimento e observar a legislação vigente.
Posteriormente, deve-se realizar também o registro ou cadastro dos produtos para alimentação animal. Como uma forma de facilitar a compreensão do assunto, o MAPA fez um documento de perguntas e respostas, a seguir trazemos algumas das principais:
Para quais produtos o registro é obrigatório?
O registro do produto se aplica aos seguintes casos:
- Alimentos coadjuvantes destinados exclusivamente à alimentação de animais de companhia com distúrbios fisiológicos ou metabólicos;
- Os aditivos tecnológicos conservantes com indicação de de uso como auxiliares de fermentação de silagem, também denominados inoculantes de silagem;
- Aditivos tecnológicos adsorventes com indicação de uso como adsorvente de micotoxina;
- Aditivos zootécnicos digestivos compostos por substâncias que facilitam a digestão dos alimentos ingeridos, atuando sobre determinadas matérias-primas destinadas à fabricação de produtos para a alimentação animal;
- Os aditivos zootécnicos equilibradores da microbiota compostos por microrganismos que formam colônias ou outras substâncias definidas quimicamente que têm um efeito positivo sobre a flora do trato digestório;
- Aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho compostos por substâncias definidas quimicamente que melhoram os parâmetros de produtividade, excluindo-se os antimicrobianos.
- Outros aditivos zootécnicos compostos por outras substâncias utilizadas para influir positivamente na melhoria do desempenho dos animais;
Como faço para solicitar o registro ou cadastro do produto?
Solicite o registro ou cadastro do produto junto ao SIPEAGRO, disponível no sítio eletrônico do MAPA. Após o envio da solicitação esta será distribuída e analisada pelos auditores da área. Somente estabelecimentos registrados podem solicitar o registro ou cadastro de produtos
Quando será emitido o certificado de registro ou declaração de cadastro de produto?
O certificado de registro ou declaração de cadastro do produto será emitido após avaliação da documentação. O produto somente poderá ser fabricado e comercializado após a emissão de seu certificado de registro ou declaração de cadastro.
Preciso renovar o registro de um produto?
Sim. O registro de um produto é válido por cinco anos.
Leia Também: Perguntas e Respostas – Uso do SIPEAGRO no Registro de Estabelecimentos Alimentação Animal
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Escrito por: Lara Netto Rocha
Fontes: